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Acreditamos que erros do passado não podem comprometer o presente e o futuro de pessoas e empresas, por isso acreditamos que o trabalho da NOME NO AZUL vem de encontro com a necessidade de pessoas que buscam prosperidade e melhor qualidade de vida em um país que muito precisa crescer e se desenvolver.
Hoje temos mais de 65 milhões de brasileiros negativados, além de mais de 6 milhões de empresas na mesma situação.
Com 40% da população sem acesso a crédito, a economia do pais não caminha e a crise se aprofunda cada vez mais.
E a pergunta que vem em mente é:
Mas como eu posso limpar meu nome?
Quem nunca passou por uma situação de constrangimento em ter um cartão de crédito negado! Ou um empréstimo recusado. Ainda mais nesse momento de crise em que vivemos onde a renda do brasileiro diminuiu cerca de 30%.
É muito triste quando a situação se torna de necessidade!
É por acreditar que as coisas podem mudar e todos merecem uma segunda chance que criamos a nomenoazul.
A primeira empresa com um portal de produtos de endividamento do Brasil!
Retiramos as restrições e apontamentos do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e Boa Vista), através da ‘LIMINAR OXIGÊNIO”
100% transparente, 100% seguro, 100% legal!
É por acreditar que as coisas podem mudar e todos merecem uma segunda chance que criamos a nomenoazul.
"LIMINAR OXIGÊNIO"
Veja como é simples limpar o seu nome:
Saiba o tamanho de sua dívida com nossa consulta completa.
Escolha seu plano, e entre no único portal de produtos de endividamento do Brasil!
Após o pagamento, você terá o contrato com todas as garantias dentro do portal.
Garantimos em 35 dias úteis seu nome limpo ou seu dinheiro de volta. Tudo em contrato!
Confira o antes e o depois de nossos clientes! Não constará mais nada no seu CPF ou CNPJ
ANTES
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DEPOIS
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100% TRANSPARENTE, 100% SEGURO, 100% LEGAL
A lei esta a favor do consumidor
e por isso temos efetividade em 100% de nossas liminares.Você contará com o único portal de produtos de endividamento do Brasil, onde acompanhará todo o seu processo. Além disso, você poderá pagar nosso serviço da forma que cabe no seu bolso. E melhor ainda, garantimos em contrato seu dinheiro de volta caso o serviço não seja efetuado em 35 dias úteis!
AVISO IMPORTANTE: Todos os nossos serviços são vendidos unicamente via portal. Exceto consulta de CPF e CNPJ.
RISCO ZERO
Se por algum motivo você não ficar satisfeito com o processo, peça seu dinheiro de volta. Vou devolver 100% do valor para você sem nenhum questionamento e também, sem ressentimentos. Você tem 7 dias corridos de garantia a partir do dia que fez a compra, a qualquer momento, pode pedir seu dinheiro de volta. A última coisa que quero é ficar com seu dinheiro e você ficar infeliz. Este é o nosso acordo.
ENTÃO SEU RISCO É ZERO!
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SOMOS DO
GRUPO RETEN
Sediada em Santo André, sob o CNPJ: 13.537.628/0001-72, 
NOME NO AZUL é uma empresa
do grupo RETEN prestadora de serviços na área de Assessoria e Recuperação de Crédito para pessoas físicas e jurídicas.
Através de processos jurídicos, concretizamos a positivação do
seu nome no mercado, dando assim a oportunidade tão esperada de você e sua empresa voltar a ter acesso a créditos e oportunidades. Vale salientar que nosso serviço não quita o seu débito com quem foi contraído, mas através da recuperação de suas atividades financeiras, lhe dará tempo para que reestruture sua vida financeira antes da efetiva negociação da mesma.
Com uma equipe de consultores auxiliamos nossos clientes na contratação do serviço ideal para cada caso, tirando dúvidas e ajudando na documentação necessária para o serviço.
O principal serviço da NOME NO AZUL é o ingresso de nossos clientes em uma ASSOCIAÇÃO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, onde através de uma AÇÃO COLETIVA, pessoas
e empresas vinculadas à Nome
no Azul recebem o benefício de inibição dos apontamentos no 
BOA VISTA, SPC, e SERASA.
Acreditamos que erros do passado não podem comprometer
o presente e o futuro de pessoas e empresas, por isso acreditamos que o trabalho da NOME NO AZUL vem de encontro com a necessidade de pessoas que buscam prosperidade e melhor qualidade de vida em um país que muito precisa crescer e se desenvolver.
Queremos ajudá-lo nessa caminhada e, temos certeza poder contribuir para você, sua família
e empresa a alcançarem seus objetivos e sonhos. Garantimos 100% de efetividade em nossos serviços, como parceiros e detentores de Ações Judiciais, com ressarcimento total dos valores pagos caso o serviço não seja prestado em até 30 dias úteis conforme contrato de prestação de serviço.
Sediada em Santo André, sob o CNPJ: 13.537.628/0001-72, a NOME NO AZUL 
é uma empresa do grupo RETEN prestadora de serviços na área de Assessoria
e Recuperação de Crédito para pessoas físicas e jurídicas.
Através de processos jurídicos, concretizamos a positivação do seu nome no mercado,
dando assim a oportunidade tão esperada de você e sua empresa voltar a ter acesso a créditos
e oportunidades. Vale salientar que nosso serviço não quita o seu débito com quem foi contraído, 
mas através da recuperação de suas atividades financeiras, lhe dará tempo
para que reestruture sua vida financeira antes da efetiva negociação da mesma.
Com uma equipe de consultores auxiliamos nossos clientes na contratação do serviço ideal
para cada caso, tirando dúvidas e ajudando na documentação necessária para o serviço.
O principal serviço da NOME NO AZUL é o ingresso de nossos clientes em uma ASSOCIAÇÃO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, onde através de uma AÇÃO COLETIVA, pessoas e empresas vinculadas à Nome
no Azul recebem o benefício de inibição dos apontamentos no BOA VISTA, SPC, e SERASA.
Acreditamos que erros do passado não podem comprometer o presente e o futuro
de pessoas e empresas, por isso acreditamos que o trabalho da NOME NO AZUL 
vem de encontro com a necessidade de pessoas que buscam prosperidade e melhor
qualidade de vida em um país que muito precisa crescer e se desenvolver.
Queremos ajudá-lo nessa caminhada e, temos certeza poder contribuir
para você, sua família e empresa a alcançarem seus objetivos e sonhos. Garantimos 100% de efetividade em nossos serviços, como parceiros
e detentores de Ações Judiciais, com ressarcimento total dos valores pagos caso o serviço
não seja prestado em até 30 dias úteis conforme contrato de prestação de serviço.

FAQ

Acompanhe nosso canal no YouTube, lá você terá muito conteúdo
e curiosidades sobre recuperação de crédito e com certeza irá ter resposta para as suas dúvidas

O processo de limpeza do CNPJ ou CPF, não quita o respectivo débito, e a referida dívida continua na instituição detentora da mesma. Sendo necessária a sua negociação e consequente pagamento para que sua situação frente ao mercado esteja totalmente regularizada.

Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal, que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados. Base Legal A SÚMULA Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC – O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto. 

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96679/sumula-359-do-stj-orgao-mantenedor-do-cadastro-de-protecao-ao-credito-e-responsavel-pela-notificacao-previa-do-devedor

As formas de pagamentos são calculados de acordo com os seus apontamentos junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, e os valores podem ser pagos à vista ou parcelado.

O seu CPF ou CNPJ estará blindado pelo mínimo o prazo de garantia que damos em contrato. Mas nossa dica é sempre não criar novas dívidas e negociar da melhor maneira possível as dívidas existentes.

Tenha a sua liberdade financeira de volta com o nome limpo. Quando precisar de um limite de cartão de crédito mais alto, solicitar empréstimos, seu histórico,  suas chances de ser aprovado é muito maior!

Não se trata apenas de limpar o nome, nosso serviço te dará LIBERDADE, CREDIBILIDADE no mercado.

Não fique de fora, aproveite essa oportunidade de transformar sua vida agora mesmo!

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